São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70352, de 2 de fevereiro de 2026
Nº 70352/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica transferida, do Tribunal de Justiça para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel localizado na Avenida Elyseu Lourenção, n° 304, Centro, no Município de Brotas, objeto da Transcrição n° 10.411 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Brotas, cadastrado no SGI sob o n° 60691 e identificado nos autos do Processo Digital n° 024.00015374/2023-47.
Art. 2.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Brotas, do imóvel indicado no artigo 1° deste decreto.
§ 1º- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades da Secretaria Municipal de Saúde;
§ 2º- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro
Eleuses Vieira de Paiva