Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70343, de 20 de janeiro de 2026

Nº 70343/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Guarulhos, do imóvel onde se encontra instalada a Unidade Básica de Saúde Haroldo Veloso, localizado na Rua Resplendor, n° 79, naquele Município, matriculado no 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos sob o n° 80.189 e cadastrado no SGI sob o n° 678, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 024.00108873/2025-49.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.