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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70342, de 20 de janeiro de 2026

Nº 70342/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- O "caput" do artigo 1° do Decreto n° 65.520, de 12 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Procuradoria Geral do Estado, a administração do Edifício CATI n° 4 (edificação n° 2.454), com 3.602,86m² (três mil seiscentos e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o n° 3163, localizado na Avenida Brasil, n° 2.340, no Município de Campinas, identificado e descrito nos autos do Processo n° 023.00050906/2024-00.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho

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