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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70341, de 20 de janeiro de 2026

Nº 70341/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47, da Constituição do Estado de São Paulo,

Decreta:

Art. 1.
- Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Anexo II do Decreto n° 57.785, de 10 de fevereiro de 2012, e o Decreto n° 69.180, de 18 de dezembro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Denominação do EmpregoQuantidade
IEmpregos em Comissão (A+B)84
AEmpregos em Comissão56
Assessor I7
Assessor II9
Assessor III6
Assessor IV6
Chefe da Consultoria Jurídica1
Chefe de Gabinete1
Coordenador2
Gerente10
Superintendente5
Supervisor9
BEmpregos em Extinção na Vacância28
Assistente Técnico de Previdência Complementar10
Assistente Técnico de Previdência Complementar I9
Assistente Técnico de Previdência Complementar II7
Assistente Técnico de Previdência Complementar III2
II - Empregos do Quadro Permanente56
Analista Contábil4
Analista de Comunicação e Relacionamento11
Analista de Gestão23
Analista de Investimentos6
Analista de Tecnologia8
Analista Jurídico4
TOTAL DE EMPREGOS I + II140

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