Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70264, de 22 de dezembro de 2025

Nº 70264/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O Anexo I do Decreto n° 58.239, de 20 de julho de 2012, alterado pelo Decreto n° 66.014, de 15 de setembro de 2021, fica substituído pelo Anexo que integra este decreto.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Anexo I a que se refere o artigo 2° do Decreto n° 66.014, de 15 de setembro de 2021.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Eleuses Vieira de Paiva

Marcello Streifinger

Secretaria de Estado/AutarquiaLimite Mensal - por Área
ABCTotal
Secretaria da Saúde1.8785.1922.7679.987
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo2211.3832.8864.490
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo170--1.2341.254
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP212274249735
Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira"----1.6061.606
Secretaria da Administração Penitenciária----300300
Total2.4816.8499.04218.372

Na coluna "Total" do Anexo, leia-se como segue não como constou:

Total

9.837

4.490

1.404

735

1.606

300

18.372

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.