São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70258, de 22 de dezembro de 2025
Nº 70258/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n° 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei n° 18.078, de 3 de janeiro de 2025,
Decreta:
Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 83.297.672,00 (oitenta e três milhões, duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e setenta e dois reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita