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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70244, de 19 de dezembro de 2025

Nº 70244/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Iporanga, de um imóvel constituído por um terreno com área de 19.142.110m², situado na Gleba 39/32/108, parte de área maior de terras devolutas estaduais discriminada como Gleba "A" do 39° Perímetro de Apiaí, objeto da Matrícula n° 2.375 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Apiaí, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00000795/2024-89.

Parágrafo único- O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um espaço para práticas esportivas, que atenderá a população rural, especialmente a comunidade quilombola.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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