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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70243, de 19 de dezembro de 2025

Nº 70243/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, do conjunto de prédios denominado "Vila Médica", com 44.157,83m² (quarenta e quatro mil cento e cinquenta e sete metros quadrado e oitenta e três decímetros quadrado) de terreno e 1.641,75m² (um mil seiscentos e quarenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) de área construída, parte do Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, s/n°, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o n° 2203, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 024.00147461/2025-24.

Parágrafo único- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à prestação de serviços de saúde mental, de urgência e de transporte sanitário no Município.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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