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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70236, de 19 de dezembro de 2025

Nº 70236/2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 1° e 2°, inciso V, da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, c.c. o Decreto-Lei federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via judicial, o imóvel situado na Rua dos Protestantes, n°s 141 e 143, Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município e Comarca de São Paulo, inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura sob o n° 008.068.0002-1, necessário à execução de programa habitacional para famílias de baixa renda e de desenvolvimento urbano, imóvel esse identificado nos autos do Processo n° 387.00004152/2025-23 e descrito como tendo as seguintes medidas, limites e confrontações: partindo do ponto 1, situado no alinhamento da Rua dos Protestantes, segue confrontando com a referida rua por 13,48m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 008.068.0001-1 por 6,34m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue por 6,43m até o ponto 4; desse ponto, deflete à esquerda e segue por 12,83m até o ponto 5, confrontando do ponto 3 ao ponto 5 com o imóvel de contribuinte n° 008.068.0031-3; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 008.068.0028-3 por 7,25m até o ponto 6; e, desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 008.068.0240-5 por 19,32m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 122,00m² (cento e vinte e dois metros quadrados).

Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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