- A Medalha do "Cinquentenário do Comando de Policiamento do Interior Dez" tem a seguinte descrição heráldica:Ianverso: Escudo português de prata (metal prateado) de 35mm (trinta e cinco milímetros) de altura e comprimento e bordadura de 3mm (três milímetros) de largura; no campo em alto relevo de prata envelhecido (metal prateado envelhecido), em pala, um raio de prata (metal prateado) com três prolongamentos em alto relevo; no contra chefe um ondado de prata (metal prateado) em alto relevo com a inscrição em caracteres versais maiúsculos "CPI-10" em alto relevo; na bordadura no contra chefe os dizeres em caracteres versais maiúsculos "15-XII-1975 - CINQUENTENÁRIO - 15-XII-2025" em alto relevo.
IIverso: Escudo português de prata (metal prateado) de 35mm (trinta e cinco milímetros) de altura e comprimento e bordadura de 3mm (três milímetros) de largura; no campo em alto relevo de prata envelhecido (metal prateado envelhecido), no coração o Brasão de Armas da Polícia Militar de prata (metal prateado) em alto relevo; em chefe os dizeres em caracteres versais "Polícia Militar do Estado de São Paulo" de prata (metal prateado) em alto relevo.
IIIa medalha pende por uma fita de gorgorão de seda achamalotada de 60 mm (sessenta milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento, composta de sete faixas de:
a)Argento (branco), de 3 mm (três milímetros);
b)Gules (vermelho), de 6 mm (seis milímetros);
c)Sable (preto), de 3 mm (três milímetros);
d)Blau (azul), de 11 mm (onze milímetros);
e)Sable (preto), de 3 mm (três milímetros);
f)Gules (vermelho), de 6 mm (seis milímetros);
g)Argento (branco), 3 mm (três milímetros).
§ 1º- Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.
§ 2º- A miniatura terá as mesmas características da medalha, em escala reduzida, a venera de 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita 60 mm (sessenta milímetros) de altura e 15 mm (quinze milímetros) de comprimento.
§ 3º- A barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, com sete faixas na mesma disposição de cores da fita; sobreposto à faixa de blau (azul), no chefe um raio de jalne (amarelo) com três prolongamentos e no contra chefe um ondado de argento (branco).
§ 4º- A roseta terá 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, com partida em 16 partes: de jalne (amarelo), blau (azul), argento (branco), gules (vermelho), argento (branco), sable (preto), argento (branco), blau (azul), jalne (amarelo), blau (azul), argento (branco), sable (preto), argento (branco), gules (vermelho), argento (branco) e blau (azul).
§ 5º- O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Comando de Policiamento do Interior Dez (CPI-10), conforme orientações técnicas do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, devendo possuir obrigatoriamente as seguintes informações:
1. anverso: Nome da honraria; nome completo do(a) agraciado(a); nome da instituição; número do decreto de oficialização; local, data e assinatura do Grão-mestre e do Chanceler da instituição;
2. verso: Dados de registro do diploma na Instituição (Livro e Página/Sequência); chancela de registro do diploma junto ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.