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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70139, de 1 de dezembro de 2025

Nº 70139/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Inácio Caetano, n° 564, no Município de Campos do Jordão, cadastrado no SGI sob o n° 26, com área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00021000/2024-76.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Caio Mario Paes de Andrade

Andrezza Rosalém Vieira

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