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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70114, de 18 de novembro de 2025

Nº 70114/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,

Decreta:

Art. 1.
- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal n° 3.604, de 4 de novembro de 2025, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Regente Feijó, nos termos da Lei federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, da Resolução CMil n° 029/610, de 12 de agosto de 2025, e da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2.
- Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de novembro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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