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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70098, de 14 de novembro de 2025

Nº 70098/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Guaíra, do imóvel localizado na Rua Vinte, n° 267, Centro, naquele Município, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra sob o n° 18.753 e cadastrado no SGI sob o n° 3308, para a instalação da Diretoria Municipal de Agricultura.

Parágrafo único- Serão mantidos sob a administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento um escritório e uma sala identificados no Processo SEI 007.00037146/2024-07, com áreas que totalizam 25,18m² (vinte e cinco metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), para uso da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, Regional de Barretos.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Piai Silva Filizzola

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