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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70097, de 14 de novembro de 2025

Nº 70097/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Mira Estrela, de parte do imóvel objeto da Matrícula n° 10.304 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cardoso, localizado na Rua Alício Castrequini, n° 701, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 3820, parte essa identificada nos autos do Processo Digital n° 007.00027970/2025-21.

Parágrafo único- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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