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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70088, de 12 de novembro de 2025

Nº 70088/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A alínea "b" do inciso I do artigo 2° do Decreto n° 65.664, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) 1 (um) representante da Subsecretaria de Inclusão Produtiva e Empregabilidade - SIPE, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Jorge Luiz Lima

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