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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70086, de 12 de novembro de 2025

Nº 70086/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica autorizada a adesão, na qualidade de membro efetivo, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, representada pelo seu Titular, ao Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, associação civil sem fins lucrativos regularmente constituída.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no respectivo orçamento vigente da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Marilia Marton Correa

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