Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70076, de 11 de novembro de 2025

Nº 70076/2025

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei n° 18.078, de 3 de janeiro de 2025,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 88.549.885,00 (oitenta e oito milhões quinhentos e quarenta e nove mil oitocentos e oitenta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de outubro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.