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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70056, de 5 de novembro de 2025

Nº 70056/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 69.597, de 9 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Parágrafo único- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Diretoria de Saúde e Segurança do Trabalho.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

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