São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70055, de 5 de novembro de 2025
Nº 70055/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Bernardes, nos termos da Lei municipal n° 2.381, de 18 de novembro de 2014, o imóvel objeto da Matrícula n° 9.340 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Bernardes, localizado na Rua João Pesente, n° 517, Bairro Bela Vista, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 161.00063731/2023-72.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Justiça e Cidadania, para uso da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Fábio Prieto de Souza
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Raul Christiano de Oliveira Sanchez