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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70054, de 5 de novembro de 2025

Nº 70054/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Taguaí, nos termos da Lei municipal n° 1.132, de 13 de agosto de 2018, o terreno objeto da Matrícula n° 8.280 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Fartura, localizado na Rua Brasílio Custódio de Camargo, n° 120, Bairro Meneghel, naquele Município, com 3.289,17m² (três mil duzentos e oitenta e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 015.00747985/2025-29.

Parágrafo único- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Renato Feder

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