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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70052, de 5 de novembro de 2025

Nº 70052/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a títulogratuito, em favor do Município de São Manuel, do imóvel objeto da Matrícula n° 12.209 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, localizado na Rua Dr. Júlio de Faria, n° 1184, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 1533, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 024.00013070/2025-15.

Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo abriga o Centro de Saúde II "Deputado Geraldo Pereira de Barros".

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

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