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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70051, de 5 de novembro de 2025

Nº 70051/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, do conjunto de prédios denominado "Área Central", com 39.538,06 m² (trinta e nove mil quinhentos e trinta e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados) de terreno e 14.474,06 m² (quatorze mil quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados) de área construída, parte do Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, n° 300, no Município de Franco da Rocha, cadastrado no SGI sob o n° 2203, identificado e descrito no expediente de n° 024.00060709/2024-62.

Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, no Município de Franco da Rocha.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

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