Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70038, de 30 de outubro de 2025

Nº 70038/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, com fundamento no § 1° do artigo 1° do Decreto de 19 de março de 1970, e considerando o ato de bravura praticado com risco consciente da própria vida,

Decreta:

Art. 1.
- Fica outorgada a "Cruz do Mérito Policial", de 1ª Categoria, em ouro, ao Cabo PM Johannes Kennedy Santana Lino.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.