São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70021, de 21 de outubro de 2025
Nº 70021/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel objeto da Matrícula n° 378 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, localizado na Rua Presidente Álvares Florence, n° 130, Centro, no Município de Espírito Santo do Pinhal, cadastrado no SGI sob o n° 64140, identificado e descrito nos autos do Processo n° 018.00009320/2025-39.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Promotoria de Justiça naquele Município.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade