São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70014, de 21 de outubro de 2025
Nº 70014/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Seleção Paulista, do imóvel localizado na Rua São Luiz Gonzaga, n° 152, Jaçanã, São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 24.646, identificado e descrito nos autos do Processo n° 018.00008184/2025-60.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades gratuitas, nas áreas de educação, saúde, cultura, esporte, assistência social e meio ambiente.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima