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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70014, de 21 de outubro de 2025

Nº 70014/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Seleção Paulista, do imóvel localizado na Rua São Luiz Gonzaga, n° 152, Jaçanã, São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 24.646, identificado e descrito nos autos do Processo n° 018.00008184/2025-60.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades gratuitas, nas áreas de educação, saúde, cultura, esporte, assistência social e meio ambiente.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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