São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70013, de 21 de outubro de 2025
Nº 70013/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida Demerval Pereira Leite, n° 164, Centro, no Município de Itanhaém, cadastrado no SGI sob o n° 63947, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 060.00019047/2025-90.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite
Caio Mario Paes de Andrade