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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70013, de 21 de outubro de 2025

Nº 70013/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida Demerval Pereira Leite, n° 164, Centro, no Município de Itanhaém, cadastrado no SGI sob o n° 63947, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 060.00019047/2025-90.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

Caio Mario Paes de Andrade

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