São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70012, de 21 de outubro de 2025
Nº 70012/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Birigui, de parte do imóvel objeto da Matrícula n° 9.177 do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui, localizado na Avenida João Cernach, n° 2.360, esquina com a Rua Gerônimo de Souza Santos, Bairro Vila Troncoso, naquele município, cadastrado no SGI sob o n° 775, parte essa com área de 1.811,37 m² (um mil oitocentos e onze metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 002.00002477/2025-30.
Parágrafo único- O parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima