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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69951, de 10 de outubro de 2025

Nº 69951/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do terreno objeto da Matrícula n° 44.501 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poá, localizado na Avenida Antônio Massa, n° 155, Centro, no Município de Poá, cadastrado no SGI sob o n° 218, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 025.00004766/2025-14.

Parágrafo único- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

Caio Mario Paes de Andrade

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