Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69943, de 10 de outubro de 2025

Nº 69943/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Bertioga, por doação, sem encargos, nos termos da Lei municipal n° 1.465, de 11 de março de 2022, alterada pelas Leis n° 1.695, de 4 de julho de 2025, e n° 1.698, de 14 de agosto de 2025, o terreno identificado como área institucional "A", com 4.217,17m² (quatro mil duzentos e dezessete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), localizado na Quadra R do Loteamento Costa do Sol, naquele Município, matriculado sob o n° 73.995 no 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santose descrito nos autos do Processo n° 015.00705914/2025-59.

Parágrafo único- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.