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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69868, de 15 de setembro de 2025

Nº 69868/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel denominado "Fórum Iguape V - (Residência Oficial)", objeto da Matrícula n° 151.603 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Iguape, localizado na Rua Major Rebello, n° 705, Centro, no Município de Iguape, cadastrado no SGI sob o n° 63926, identificado e descrito nos autos do Processo n° 018.00001537/2024-10.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Promotoria de Justiça naquele Município.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Caio Mario Paes de Andrade

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