São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69864, de 15 de setembro de 2025
Nº 69864/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. desprezada a fração, quando a primeira decimal for inferior a 5 (cinco);
2. feita a aproximação para a unidade subsequente, quando a primeira decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
"Regulamenta o Processo de Avaliação para fins de pagamento do Prêmio de Produtividade Médica - PPM e para a Promoção de que tratam as Seções VII e X do Capítulo II da Lei Complementar n° 1.193, de 2 de janeiro de 2013, e dá providências correlatas"; (NR)
"
"
"
"
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Eleuses Vieira de Paiva