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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69853, de 10 de setembro de 2025

Nº 69853/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O "caput" e o inciso I do artigo 2° do Decreto n° 58.786, de 21 de dezembro de 2012, alterado pelo Decreto n° 59.642, de 23 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
- O Conselho de Orientação do Fundo normatizará as modalidades de financiamento para a concessão da assistência financeira de que trata o artigo 2°, incisos I e II, do Decreto-Lei n° 240, de 12 de maio de 1970, com o objetivo de promover o fortalecimento do setor industrial em regiões ou setores considerados prioritários para o desenvolvimento econômico-social do Estado, competindo-lhe: - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Jorge Luiz Lima

Idefinir os limites e as condições gerais básicas para concessão de financiamento nas modalidades de investimento e capital de giro, admitida a equalização de juros em qualquer modalidade;". (NR)

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