São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69818, de 26 de agosto de 2025
Nº 69818/2025
"
1. a alínea "a":
"a) Secretaria de Estado a que se vincula a UNIVESP;"; (NR)
2. a alínea "e":
"e) Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP."; (NR)
"
"I - trimestralmente, em sessões ordinárias;"; (NR)
1. a alínea "b":
"b) propor ao Governador do Estado alterações no Regimento Geral;"; (NR)
2. a alínea "f":
"f) propor ao Governador do Estado listas tríplices para a designação dos Diretores Acadêmico e Administrativo;"; (NR)
"1. possuir titulação mínima de Doutor, com validade nacional;
2. comprovar exercício da docência de nível superior pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos."; (NR)
"V - convocar o Conselho de Curadores e o Conselho Técnico-Administrativo para reuniões ordinárias e extraordinárias;"; (NR)
"
"1. de Diretor Acadêmico, possuir titulação mínima de Doutor, com validade nacional, e contar ao menos 5 (cinco) anos de efetivo exercício de docência de nível superior;"; (NR)
"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"
"
"IV - para o nível de Professor Titular, o candidato deverá possuir a titulação de Livre-Docente ou ser, no mínimo, a juízo da maioria absoluta do Conselho de Curadores, especialista de reconhecido valor."; (NR)
1. a alínea "a":
"a) Secretaria de Estado a que se vincula a UNIVESP;"; (NR)
2. a alínea "e":
"e) Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;"; (NR)
"
1. a alínea "b":
"b) propor ao Governador do Estado alterações no Regimento Geral;"; (NR)
2. a alínea "f":
"f) propor ao Governador do Estado listas tríplices para a designação dos Diretores Acadêmico e Administrativo;"; (NR)
"IV - homologar a criação, alteração, fusão ou extinção de Núcleos Acadêmicos da UNIVESP aprovadas pelo Conselho Técnico Administrativo."; (NR)
"I - trimestralmente, em sessões ordinárias;"; (NR)
"I - possuir titulação mínima de Doutor, com validade nacional;
1. o inciso III:
"III - convocar o Conselho de Curadores e o Conselho Técnico Administrativo para reuniões ordinárias e extraordinárias;"; (NR)
2. o inciso XV:
"XV - editar resoluções decorrentes de decisões do Conselho de Curadores e do Conselho Técnico Administrativo, bem como portarias que julgar necessárias;"; (NR)
"1. de Diretor Acadêmico, possuir titulação mínima de Doutor, com validade nacional, e contar ao menos 5 (cinco) anos de efetivo exercício de docência de nível superior;"; (NR)
1. o "caput":
"
2. a alínea "e" do inciso I:
"e) aprovar a criação e a extinção de cursos e programas, a partir de seus projetos pedagógicos e de análise administrativo-financeira;"; (NR)
3. a alínea "h" do inciso I:
"h) aprovar a criação, alteração, fusão ou extinção de Núcleos Acadêmicos da UNIVESP;"; (NR)
4. a alínea "n" do inciso I:
"n) submeter ao Conselho de Curadores os programas anuais e plurianuais de investimentos, inclusive suas alterações, e as propostas de elaboração e modificações no Estatuto e no Regimento Geral;"; (NR)
5. o inciso V:
"V - ao pessoal e à administração dos Recursos Humanos da UNIVESP, observados os dispositivos específicos contidos na Lei n° 14.836, de 20 de julho de 2012, no Decreto n° 58.438, de 9 de outubro 2012, neste Regimento Geral e no Regulamento de Pessoal Docente e Técnico-Administrativo:"; (NR)
1. o "caput" e os §§ 1° e 2°:
"
2. o parágrafo único, que fica renumerado como § 4°:
"
"IV - organizar as agendas, preparar a documentação e supervisionar o secretariado das reuniões dos Conselhos de Curadores e Fiscal, lavrar as respectivas atas, controlar os documentos pertinentes e divulgar as decisões do colegiado;"; (NR)
"
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"
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"
"
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1. os incisos I, II e III:
"I - o título de Professor "Ad Honorem" ou Professor Emérito serão concedidos, mediante proposta aprovada em votação secreta por maioria absoluta dos membros do Conselho de Curadores, a professores que tenham prestado relevantes serviços à UNIVESP;
2. o § 2°:
"
"
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1. prova pública de arguição e julgamento do Memorial;
2. prova didática;
3. outra prova a ser especificada no Edital do Concurso.
1. julgamento de títulos;
2. prova pública oral de erudição, na forma especificada no Edital do Concurso;
3. prova pública de arguição destinada à avaliação geral da qualificação científica, literária ou artística do candidato, de acordo com especificações contidas no Edital do Concurso."; (NR)
"
"3 - comprovar experiência em gestão administrativa ou acadêmica pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.".
"III - comprovar experiência em gestão administrativa ou acadêmica pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.";
1. ao inciso I, a alínea "o":
"o) aprovar os projetos pedagógicos dos diferentes cursos e programas ministrados pela UNIVESP.";
2. ao inciso V, as alíneas "j" e "k":
"j) definir a política de capacitação do pessoal docente com base nas disponibilidades orçamentárias da UNIVESP;
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Vahan Agopyan