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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69810, de 18 de agosto de 2025

Nº 69810/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, na Diretoria de Ensino - Região de Ourinhos, da Secretaria da Educação, no Município de Chavantes, a Escola Estadual "Centro Santa Fátima".

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para as suas atividades, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

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