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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69787, de 11 de agosto de 2025

Nº 69787/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante concessão de direito real de uso, pelo prazo de 32 (trinta e dois) anos, a título gratuito, em favor do Município de São José dos Campos, do imóvel identificado como antiga Tecelagem Parahyba, localizado na Rua Maceió, s/n°, naquele município, com 125.000,00 m² (cento e vinte e cinco mil metros quadrados) de terreno e 50.704,90 m² (cinquenta mil setecentos e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de área construída, objeto da Matrícula n° 26.200 do 1° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos, cadastrado no SGI sob o n° 24.637, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00015290/2023-38.

Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo, a ser integrado ao programa de revitalização do "Parque da Cidade Roberto Burle Marx", destinar-se-á à implantação de um centro de exposições, eventos e convenções e projetos associados, em conformidade com o plano de concessão a ser estruturado e licitado pelo referido Município.

Art. 2.
- A concessão de direito real de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de escritura pública a ser lavrada pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, da qual deverão constar as condições impostas ao concessionário, em especial, aquelas que visam garantir a preservação do patrimônio histórico e cultural representado pelo complexo da antiga tecelagem, bem como a integral observância das normas de tombamento.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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