São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69785, de 11 de agosto de 2025
Nº 69785/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Morro Agudo, do imóvel localizado na Rua Padre Mansueto, n° 301, Centro, naquele Município, transcrito sob o n° 4.102, em 19 de abril de 1921, no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia, cadastrado no SGI sob o n° 34445, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 229.00004371/2023-54.
Parágrafo único- A permissão de uso a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a ações do permissionário na área de educação, mediante a construção de um campus avançado e da Faculdade de Medicina do Centro Universitário Municipal de Franca - Uni-FACEF, autarquia de regime especial mantida pelo Município de Franca.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário, em especial a expressa previsão de que a universidade que irá ser instalada no imóvel deverá manter o seu caráter público, vedada qualquer mudança de destinação da área.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima