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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69780, de 11 de agosto de 2025

Nº 69780/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a administração das seguintes áreas identificadas e descritas nos autos do Processo Digital n° 018.00029585/2024-72:
Icadastrada no SGI sob o n° 46784, localizada na Rua Barão de Sabará, n° 67, Campo Belo, no Município de São Paulo;
IIcadastrada no SGI sob o n° 7792, localizada na Rua Barão de Sabará, n° 27, Campo Belo, no Município de São Paulo;
IIIcadastrada no SGI sob o n° 7793, localizada na Rua Barão de Sabará, n° 51, Campo Belo, no Município de São Paulo;
IVcadastrada no SGI sob o n° 8024, localizada na Rua Guido Frederico João Pabst, n° 7, Jardim Aeroporto, no Município de São Paulo;
Vcadastrada no SGI sob o n° 8173, localizada na Rua Palmares, n° 176, Brooklin Paulista, no Município de São Paulo.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Caio Mario Paes de Andrade

Marco Antonio Assalve

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