São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69780, de 11 de agosto de 2025
Nº 69780/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a administração das seguintes áreas identificadas e descritas nos autos do Processo Digital n° 018.00029585/2024-72:
Icadastrada no SGI sob o n° 46784, localizada na Rua Barão de Sabará, n° 67, Campo Belo, no Município de São Paulo;
IIcadastrada no SGI sob o n° 7792, localizada na Rua Barão de Sabará, n° 27, Campo Belo, no Município de São Paulo;
IIIcadastrada no SGI sob o n° 7793, localizada na Rua Barão de Sabará, n° 51, Campo Belo, no Município de São Paulo;
IVcadastrada no SGI sob o n° 8024, localizada na Rua Guido Frederico João Pabst, n° 7, Jardim Aeroporto, no Município de São Paulo;
Vcadastrada no SGI sob o n° 8173, localizada na Rua Palmares, n° 176, Brooklin Paulista, no Município de São Paulo.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade
Marco Antonio Assalve