São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69772, de 11 de agosto de 2025
Nº 69772/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto na Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, c.c. o Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Art. 1.
- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, os imóveis situados na rua Joaquim Murtinho, n°s 214, 226 e 232, no Distrito do Bom Retiro, no Município e Comarca de São Paulo, objeto das matrículas n°s 119.867, 181.032 e 23.302 do 8° Cartório de Registro de Imóveis da Capital, cadastrados na Prefeitura Municipal de São Paulo, respectivamente, como contribuintes n°s 018.020.0034-8, 018.020.0035-6 e 018.020.0036-4, identificados na planta constante dos autos do Processo SEI n° 387.00004217/2024-50, imóveis esses necessários à implantação do Programa Habitacional e de Desenvolvimento Urbano para famílias de baixa renda.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima