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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69755, de 30 de julho de 2025

Nº 69755/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O §4° do artigo 3° do Decreto n° 55.587, de 17 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

§ 4º- Os membros do Conselho Estadual LGBT e seus respectivos suplentes serão designados pelo Secretário da Justiça e Cidadania, podendo delegar essa competência ao seu respectivo Secretário Executivo.". (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Fábio Prieto de Souza

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