São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69755, de 30 de julho de 2025
Nº 69755/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- O §4° do artigo 3° do Decreto n° 55.587, de 17 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
§ 4º- Os membros do Conselho Estadual LGBT e seus respectivos suplentes serão designados pelo Secretário da Justiça e Cidadania, podendo delegar essa competência ao seu respectivo Secretário Executivo.". (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Fábio Prieto de Souza