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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69696, de 14 de julho de 2025

Nº 69696/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por iguais períodos, um terreno com 150m² (cento e cinquenta metros quadrados), parte do imóvel denominado "Fazenda Serra", com acesso pela Rodovia Altino Arantes - SP 351 (Altinópolis a Santo Antônio da Alegria), no Município de Altinópolis, objeto da Matrícula n° 15.750 do Registro de Imóveis e Anexos de Altinópolis, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 057.00011332/2024-21.

Parágrafo único- O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de antena de transmissão de rádio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Parágrafo único- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Militar, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Osvaldo Nico Gonçalves

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