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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69689, de 8 de julho de 2025

Nº 69689/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 68.007, de 10 de outubro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ia ementa:

"Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas."; (NR)

IIo "caput" do artigo 2°:

"

Art. 2.
- A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do terreno para os fins a que se destina, inclusive a possibilidade de prorrogação por prazo indeterminado." (NR)

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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