São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69689, de 8 de julho de 2025
Nº 69689/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 68.007, de 10 de outubro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ia ementa:
"Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas."; (NR)
IIo "caput" do artigo 2°:
"
Art. 2.
- A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do terreno para os fins a que se destina, inclusive a possibilidade de prorrogação por prazo indeterminado." (NR)
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima