Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69687, de 8 de julho de 2025

Nº 69687/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) meses, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, nos termos da Lei municipal n° 12.330, de 26 de julho de 2021, o imóvel localizado na Avenida Pereira da Silva, n° 1.285, Jardim Santa Rosália, no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 057.00124964/2023-73.

Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas à cessionária.

Parágrafo único- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do 7° Batalhão da Polícia Militar do Interior, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.