São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69684, de 8 de julho de 2025
Nº 69684/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Guarujá, do imóvel objeto da Matrícula n° 100671 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, localizado na Rua Altinópolis, n° 15, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 33557, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 015.00001627/2023-12.
Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a finalidades educacionais e administrativas, no âmbito da rede municipal de ensino.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima