São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69682, de 8 de julho de 2025
Nº 69682/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região de Andradina, da Secretaria da Educação, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Andradina.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de março de 2025.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Vinicius Mendonça Neiva