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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69670, de 3 de julho de 2025

Nº 69670/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Conchas, do imóvel objeto da Matrícula n° 6.735 do Cartório de Registro de Imóveis de Conchas, localizado na Rua Pernambuco, n° 1.190, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 24445, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00025120/2024-42.

Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Projeto Guri e ao desenvolvimento de ações culturais no Município.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

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