Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69648, de 24 de junho de 2025

Nº 69648/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Angatuba, do imóvel objeto da Transcrição n° 1.267 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Angatuba, localizado na Rua Tenente José Marco de Albuquerque, s/n°, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 24841, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 016.00003439/2023-92.

Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Esportes e Lazer do Município.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.