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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69647, de 24 de junho de 2025

Nº 69647/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 25 anos, em favor do Município de São Paulo, do imóvel objeto da Matrícula n° 231.286 do 6° Registro de Imóveis de São Paulo, situado na Rua Antônio Ribeiro Macedo, n° 115, no referido Município, cadastrado no SGI sob o n° 33918, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00407020/2024-15.

Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao funcionamento da unidade escolar "EMEF PROFª JULIETA TERLIZZI BINDO".

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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