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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69612, de 9 de junho de 2025

Nº 69612/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Avenida Manoel Adônias, n° 44, no Município de Guarantã, cadastrado no SGI sob o n° 24389, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00027796/2024-71.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso do Conselho Tutelar do Município.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 57.073, de 21 de junho de 2011.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Caio Mario Paes de Andrade

Andrezza Rosalém Vieira

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