São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69597, de 9 de junho de 2025
Nº 69597/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, do imóvel denominado "Casa Rosa", com 1.085,61m² (um mil e oitenta e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) de terreno e 249,72m² (duzentos e quarenta e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) de área construída, parte do Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, n° 300, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 2203, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 024.00084344/2024-61.
Parágrafo único- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Saúde do Município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima