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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69594, de 9 de junho de 2025

Nº 69594/2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica convocada a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada sob a coordenação da Secretaria de Políticas para a Mulher e do Conselho Estadual da Condição Feminina.

Parágrafo único- A V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será realizada de acordo com o calendário a ser publicado pela Comissão Organizadora.

Art. 2.
- A V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária de Políticas para a Mulher.

Art. 3.
- Caberá à Comissão Organizadora elaborar o Regimento interno da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo pela Secretaria de Políticas para a Mulher.

Art. 4.
- A Secretária de Políticas para a Mulher poderá expedir normas complementares para o fiel cumprimento deste decreto.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Valéria Muller Ramos Bolsonaro

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