São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69594, de 9 de junho de 2025
Nº 69594/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica convocada a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada sob a coordenação da Secretaria de Políticas para a Mulher e do Conselho Estadual da Condição Feminina.
Parágrafo único- A V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será realizada de acordo com o calendário a ser publicado pela Comissão Organizadora.
Art. 2.
- A V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária de Políticas para a Mulher.
Art. 3.
- Caberá à Comissão Organizadora elaborar o Regimento interno da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo pela Secretaria de Políticas para a Mulher.
Art. 4.
- A Secretária de Políticas para a Mulher poderá expedir normas complementares para o fiel cumprimento deste decreto.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Valéria Muller Ramos Bolsonaro